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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI 1105 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades 
Legislativas. 
O Prefeito Municipal de Feijó - Acre, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta 
mil reais), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2024, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
33.90.30.00.00–Material de consumo................................................R$: 60.000,00
33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoas jurídica...........R$:250.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente.....................R$:150.000,00
Total das Suplementações...............................................................R$:460.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixa pessoal civil..................R$:460.000,00
Total das Anulações...........................................................................R$:460.000.00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
Prefeito de Feijó

Lei N° 1105/2024 - Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.699

    Pág. 108

    Data: 24/01/2024

     

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