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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI 1101 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades 
Legislativas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34.155,44 (Trinta e quatro mil cento e 
cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2023, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
33.90.30.00.00 – Material de consumo........................................R$24.955,44
44.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente...................R$9.200,00
Total das Suplementações.................................................R$:34.155,44
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixa pessoal civil.........R$:13.014,15
31.90.13.00.00 – Obrigações patronais........................................R$:17.657,32
33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoas jurídica........R$:3.483,97
Total das Anulações............................................................R$34.155,44
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 22 de dezembro do corrente ano, revogados as 
disposições em contrário.
KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
Prefeito de Feijó

Lei N° 1101/2023 - Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.684

    Pág. 94

    Data: 03/01/2024

     

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