top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI Nº1093 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir 
Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.374,60 (Vinte e cinco mil, trezentos 
e setenta e quatro reais e sessenta centavos), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2023, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixa pessoal civil.....R$: 17.444,46
31.90.13.00.00 – Obrigações patronais....................................R$: 7.930,14
Total das Suplementações................................................R$: 25.374,60
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
33.90.14.00.00 – Diárias civis................................................... R$ 2.287,67
33.90.30.00.00 – Material de consumo......................................R$: 3.257,67
33.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiras pessoas físicos......R$: 2.000,00 
33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoas jurídica....R$: 8.107,26
44.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente............. R$ 9.722,00
Total das Anulações...........................................................R$ 25.374,60
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 04 de dezembro do corrente ano, revogados as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de dezembro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito de Feijó
 

Lei N° 1093/2023 - Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.675

    Pág. 43

    Data: 18/12/2023

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page