REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI 1086 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das
Atividades Legislativas.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil
reais), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2023, abaixo
discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do
Poder Legislativo.
33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$:
65.000,00
Total das Suplementações................................................R$: 65.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
serão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do
Poder Legislativo.
33.90.30.00.00 – Material de consumo.......................................R$:
65.000,00
Total das Anulações...........................................................R$ 65.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de novembro do corrente ano, revogados as
disposições em contrário.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI 1086 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir
Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais),
para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2023, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica..................R$: 65.000,00
Total das Suplementações.........................................................................R$: 65.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
33.90.30.00.00 – Material de consumo.......................................................R$: 65.000,00
Total das Anulações.................................................................................R$ 65.000,00
Art. 3º -Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 1086/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DOEAC 13.656
Pág. 134
Data: 21/11/2023