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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI 1080 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Feijó aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2023 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor 
de R$ 653.609,34 (seiscentos e cinquenta e três mil seiscentos e nove reais e trinta e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
05– SECRETARIA DE AGRICULTURA
1.246 – Aquisição de Maquinário - Convênio 910655/2020
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 649.613,85
Fonte: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos congêneres da União
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 3.995,49
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos - RP
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente crédito provirão de excesso de arrecadação, conforme fonte de recursos mencionada acima.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 25 de outubro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito de Feijó

Lei N° 1080/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC 13.644

    Pág. 122

    Data: 27/10/2023

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

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📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

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