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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI 1078 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Feijó aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2023 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no 
valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.005.2.011 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental 30%
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaR$ 300.000,00
Fonte: 540 – Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
Sub-Total R$ 300.000,00
12.361.005.2.012 – Manutenção da Rede de Ensino - RP
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica R$ 210.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
Sub-Total R$ 210.000,00
Total R$ 510.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos acima, provirão de anulação parcial das dotações abaixo discriminadas:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.005.2.011 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental 30%
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 300.000,00
Fonte: 540 – Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
Sub-Total R$ 300.000,00
12.361.005.2.012 – Manutenção da Rede de Ensino - RP
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil R$ 20.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaR$ 20.000,00
(102) 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 130.000,00
(127) 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 40.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
Sub-Total R$ 210.000,00
Total R$ 510.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 25 de outubro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito de Feijó

Lei N°1078/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC 13.644

    Pág. 121

    Data: 27/10/2023

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

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