PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI 1077 DE 16 OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades
Legislativas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Feijó aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.500,00 (Trinta e seis mil e quinhentos
reais), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2023, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do poder Legislativo.
33.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros pessoas jurídicas..................RS: 36.500,00
Total das Suplementações..........................................................................R$: 36.500,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações Orçamentárias, como
segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo
31.90.13.00.00 – Obrigações patronais.....................................................R$: 17.500,00
31.90.91.00.00 – Sentenças judicias..........................................................R$: 5.000,00
44.90.51.00.00 – Obras e instalações.........................................................R$: 5.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e material permanente............................... R$: 9.000,00
Total das Anulações................................................................................ R$: 36.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos do dia 19 de setembro de 2023.
Gabinete do Prefeito, Feijó-AC, em 16 de outubro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N°1077/2023 - Abrir Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.641
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Data: 24/10/2023