top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO

 


LEI 1056 DE 25 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a concessão de auxilio alimentação aos agentes políticos e servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Feijó-Acre
e dá outras providências ”
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos agentes políticos e servidores efetivos e comissionados, auxilio alimentação,
de caráter indenizatório, nos termos descritos no caput deste artigo será de r$ - 500,00 (quinhentos reais)
$1° - O servidor afastado por auxílio-doença ou por licença-maternidade não terá direito ao vale alimentação, salvo em caso de internação devidamente comprovada, pelo hospital, concomitante com a data do atestado, para fins de contagem de frequência dos servidores que não estiverem
sujeitos o registro de ponto, será suficiente declaração do Presidente da Câmara atestando a assiduidade.
§2º-O servidor em gozo de férias terá direito a receber o vale alimentação integralmente.
§3º - O Presente auxilia alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas
funções, não se incorporando em sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria, e não será computada para efeito de calculo de
quaisquer vantagens funcionais, não se configurando, assim, rendimento tributável ou integrado ao salário de contribuição previdenciária.
Art. 2º - Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser concedidos por meio de cartão magnético, podendo a Câmara contratar empresa especializada em administração de programas desta natureza.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por elemento de despesa e serviços de terceira pessoa jurídica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 25 de maio de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N°1056/2023 - Auxilio alimentação

  • DOEAC 13.544

    Data: 30/05/2023

    Pág. 113

bottom of page