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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIIJO

 


LEI Nº 1055 DE 25 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das
Atividades Legislativas.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 ( Sessenta Mil Reais),
para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2023, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo
33.90.33.00.00 outros serviços de terceiros pessoa jurídica...............................RS 60.000,00
Total das Suplementações.......................................................................... R$ 60.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo.
33.90.14.00.00-Diárias civil......................................................................................R$ 60.000,00
Total das Anulações.................................................................................................R$ 60.000,00
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de maio do corrente ano, revogados as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 25 de maio de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N°1055/2023 - Abrir Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.544

    Data: 30/05/2023

    Pág. 113

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