PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1039 DE 20 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
– ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Feijó, dentro do Regime Estatutário e Celetista, tem
por objetivo fundamental a valorização e profissionalização do servidor,
bem como a eficiência e continuidade da ação administrativa, mediante:
Adoção do princípio do mérito para ingresso e desenvolvimento na carreira;
Capacidade dos servidores em caráter geral e permanente.
Parágrafo único. A administração de recursos humanos da Prefeitura
Municipal de Feijó será executada em obediência às diretrizes básicas,
fixadas nesta lei e demais normas aplicáveis, guiando-se, ainda, pelos
princípios de equidade, impessoalidade, moralidade e reconhecimento
do mérito funcional.
Art. 2º Aplicar-se-á ao servidor público municipal as normas previstas na
legislação municipal pertinente ao regime disciplinar, às proibições, às
responsabilidades, às penalidades, ao processo administrativo disciplinar, ao inquérito administrativo e ao processo por abandono de cargo,
bem como os casos omissos.
Lei N°1039/2023 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS
DOEAC 13.497
Data: 22/03/2023
Pág. 88-100