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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI N° 1036 DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Modifica o artigo 5° na Lei Municipal n.º 990/2022, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Feijó - Acre, usando de suas atribuições que
lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e,
ele sanciona a seguinte lei:


Art. 1°. Modifica o artigo 5° na Lei Municipal n.º 990/2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Os valores contidos nesta Planta Genérica de Valores serão
atualizados anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou índice que lhe substitua, mediante Decreto do Poder Executivo. ”


Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó, 20 de Março de 2023.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N°1036/2023 - Modifica o artigo 5° na Lei Municipal n.º 990/2022

  • DOEAC 13.497

    Data: 22/03/2023

    Pág. 87

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