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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI Nº 1025/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção
das Atividades Legislativas.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais etc. e acordo com o Inc. I do Art. 47 da Lei Orgânica do Município
de Feijó, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para
reforço de dotação no Orçamento municipal de 2022, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo
3.3.90.30.00.00 Material de consumo..........................................................R$ 20.000,00
33.90.33.00.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica........................RS 5.000,00
Total das Suplementações..........................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo
33.90.14.00.00 – Diária civil....................................................................R$ 15.000,00
44.90.52.00.00- Equipamento e material permanente............................... R$ 10.000,00
Total das Anulações................................................................................ R$ 25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos apartir de 13 de dezembro do corrente ano, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 13 de dezembro de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó 

Lei N°1025/2022 - Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.445

    Data: 04/01/2023

    Pág. 75

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