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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 


LEI Nº 1024 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ

PRA O EXERCÍCIO DE 2023”


Art. 1° O orçamento geral do Município de Feijó, para o exercício

financeiro de 2023, abrangendo Orçamento Fiscal, estima a receita

e fixa a despesa em R$ 76.108.514,02 (setenta e seis milhões cento

e oito mil quinhentos e quatorze reais e dois centavos), assim distribuídos:


Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,

transferências, e outras rendas provenientes de receitas correntes

e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações

constantes do quadro “RECEITA”, obedecendo ao seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 3.455.000,00
1.2 - Contribuições 600.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 605.000,00
1.7 - Transferências Correntes 69.291.170,05
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.4 - Transferências de Capital 8.674.219,88
9 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
9.7 - Deduções para Formação do FUNDEB -6.517.000,00
TOTAL 76.108.514,02
Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentem os
seguintes desdobramentos:
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
a) POR FUNÇÃO
01 - Legislativa 2.600.472,00
04 - Administração 6.388.530,00
08 - Assistência Social 2.819.000,00
10 - Saúde 12.946.814,00
12 - Educação 35.332.420.06
13 - Cultura 1.721.190,00
15 - Urbanismo 8.056.486,19
16 - Habitação 500.000,00
17 - Saneamento 1.201.600,00
18 – Gestão Ambiental 241.000,00
20 - Agricultura 3.539.792,54
99 - Reserva de Contingência 761.085,14
TOTAL 76.108.389,93
b) POR ÓRGÃO/UNIDADE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01.001 - Câmara Municipal 2.600.472,00
02.003 - Gabinetes do Vice-Prefeito 271.000,00
02.004 - Secretaria de Administração 2.045.000,00
02. 02.002 - Gabinete do Prefeito 537.530,00
005 - Secretaria de Planejamento e Finanças 3.560.000,00
02.006 - Secretaria de Agricultura 2.019.792,54
02.007 - Secretaria de Meio Ambiente 241.000,00
02.008 - Secretaria de Educação 35.332.420,06
02.009 - Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo10.076.486,19
02.010 - Secretaria de Ação Social 1.830.000,00
02.011 - Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 1.721.190,00
02.012 - Fundo de Assistência Social 964.000,00
09.001 - Secretaria de Saúde 14.148.414,00
99.999 - Reserva de Contingência 761.085,14
TOTAL 76.108.514,02
Art. 4° Os Recursos da reserva de contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes Intempéries outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, superavit orçamentário e para obtenção de resultados primários positivos, conforme abaixo.
UNIDADE GESTORA: PREFEITUTA MUNICIPAL DE FEIJO
99 - Reserva de Contingência 761.085,14
TOTAL 761.085,14
§ 1° A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do chefe do Poder Executivo municipal observando o limite para cada
evento de risco fiscais específico neste artigo.
§ 2° Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento
e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3° Não efetivando até o dia 10/12/2023, os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries prevista neste artigo, os recurso
a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder do Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Intempéries”,
conforme definido no § 2° deste artigo, desde que o Orçamento para 2022 tenha reservado recurso para os mesmos riscos fiscais.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I) realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a Legislação em vigor;
II) abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a 15% (quinze por cento) do total do orçamento da despesa;
III) contingenciar o total ou parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ 1° Exclui-se do limite referido no inciso II, deste artigo os créditos adicionais suplementares:
a) destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais;
b) destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida;
c) destinados a suprir insuficiência nas dotações de pessoal e seus reflexos;
d) destinados à adaptação dos cargos na reforma administrativa;
e) destinado à realização de abertura de créditos adicionais suplementares, com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior respeitando-se as respectivas fontes de recursos e códigos de aplicação.
§ 2° A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata este artigo fica condicionada à existência de recursos que atendam a suplementação, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 5° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a desdobrar dotações

orçamentárias, de modo a criar nova fonte de recurso, obedecido o

valor da despesa fixada nas respectivas dotações.


Art. 6° Fica igualmente o Poder Legislativo, autorizado a proceder

à abertura de créditos adicionais suplementares para o seu orçamento,

utilizando-se como recursos, os provenientes de anulações parciais

ou totais de suas dotações orçamentárias obedecido o limite estabelecido

no inciso II do artigo 4°.


Art. 7° Ficam contingenciadas a partir de 1° de janeiro de 2023

as dotações orçamentárias referentes aos convênios e operações

de créditos previstos, até a data de sua contratação.


Art. 8° Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a suplementar as

dotações através das quais se realize despesas em virtude de

operações de crédito, recursos a Fundo Perdido e de Convênios,

até o estrito limite de sua repercussão na receita orçamentária

Municipal.


Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogados as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 24 de novembro de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante de Lima
Prefeito de Feijó 

Lei N°1024/2022 - “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 2023

  • DOEAC 13.422

    Data: 02/12/2022

    Pág. 125-126

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