PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 1023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.
O Prefeito Municipal de Feijó - Acre, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.003,45 (Oitenta mil e três reais e quarenta cinco centavos), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2022, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo
31.90.13.00.00- Obrigações patronais......................................................... R$ 18.668,79
33.90.30.00.00- Material consumo............................................................. R$ 12.696,79
33.90.33.00.00- Passagens e despesas com locomoção...............................R$ 5.000.00
33.90.39.00.00-Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.......................R|$ 43.637,87
Total das Suplementações..........................................................................R$ 80.003,45
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo
33.90.36.00.00- Outros serviços de terceiro pessoa Física.................. R$ 30.000,00
44.90.51.00.00 – Obras e instalações......................................................R$ 42.944,00
44.90.52.00.00- Equipamento e material permanente......................... ...R$ 7.059,45
Total das Anulações..............................................................................R$ 80.003,45
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de outubro do corrente ano, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 01 de novembro de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N°1023/2022 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.416
Data: 24/11/2022
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