PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1021 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Modifica o artigo 2° na Lei Municipal n.º 1.009/2022e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE,APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. - Alterar o artigo 2° da Lei Municipal n.º 1.009/2022,que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentesde Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos
inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus
vencimentos base, o adicional de insalubridade, em conformidade
com classificação nos graus de riscos médio ou alto, vinculado
ao setor de trabalho e função, no Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT.
I – As funções ACS - Agentes Comunitários de Saúde, previstasno caput asseguram aos servidores em exercício um adicional
de 20% (vinte por cento) incidente sobre o salário base;
II – As funções ACE - Agentes de Combate às Endemias,previstas no caput asseguram aos servidores em exercício
um adicional de 40% (quarenta por cento) incidente sobre
o salário base.
Art. 2 º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus
efeitos a 06 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito de Feijó, 02 de setembro de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N°1021/2022 - Modifica o artigo 2° na Lei Municipal n.º 1.009/2022
DOEAC 13.366
Data: 09/09/2022
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