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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 


LEI Nº 1019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM LEILÃO,
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas

atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó

APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar,
mediante leilão, por preço não inferior a R$.841.626,00 (oitocentos e
quarenta e um mil seiscentos e vinte e seis reais), os bens inservíveis
pertencentes ao Município relacionados e avaliados pela Comissão

nomeada para esse fim, conforme documentação anexa a esta lei,

que dela fica fazendo parte integrante.


Art. 2.º - Para a alienação autorizada, poderá a Administração Municipal
contratar serviços de Leiloeiro Público Oficial.


Art. 3.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Feijó-AC, 02 de setembro de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó-AC

Lei N°1019/2022 - Alienar, mediante leilão, por preço não inferior a R$841.626

  • DOEAC 13.366

    Data: 09/09/2022

    Pág. 105

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