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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI N° 1009 DE 12 DE JULHO DE 2022


Súmula: Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Feijó - Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.


Art. 1°. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022,
publicada em 06 de maio de 2022.


Art. 2º. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos base, o adicional de insalubridade de 20 % (vinte por cento).


Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.


Feijó-Acre, 12 de julho de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito Municipal

Lei N° 1009/2022 - Súmula: Regulamenta a fixação do piso salarial

  • DOEAC 13.326

    Data: 14/07/2022

    Pág. 75-76

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