PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI N° 1007 DE 12 DE JULHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ALTERAÇÃO DAS LEIS DO PPA, LDO E LOA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Feijó - Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2022 do Município de Feijó/AC e consequentemente alteração no PPA Quadriênio 2022-2025 (LEI N° 982 de 20 de dezembro de 2021), LDO 2021 (LEI N° 940 de 08 de julho de 2021) e LOA 2022 (LEI N° 981 de 20 de
dezembro de 2021) um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ008– SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1.216 – Construção, Manutenção, Pavimentação e Recuo de Ruas, Calçadas, Drenagem e Iluminação Pública em LED
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................R$ 4.000.000,00
Fonte: 07 – Transferências Voluntarias do Estado (Convênios)
Total Geral........................................................................................................R$ 4.000.000,00
Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito Especiais serão concedidos pelo Governo do Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA ingressarão como excesso de arrecadação, conforme fonte de recursos orçamentários detalhado:
Fonte: 07 – Transferências Voluntarias do Estado (Convênios)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de julho de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 1007/2022 - Abertura de crédito
DOEAC 13.326
Data: 14/07/2022
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