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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO

 


LEI N° 1049 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM LEILÃO, BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão, por preço não inferior a R$ 373.300,00 (trezentos e setenta
e três mil reais e trezentos reais), os bens inservíveis pertencentes ao Município relacionados e avaliados pela Comissão nomeada para esse fim,
conforme documentação anexa a esta lei, que dela fica fazendo parte integrante.
Art. 2.º - Para a alienação autorizada, poderá a Administração Municipal contratar serviços de Leiloeiro Público Oficial.
Art. 3.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Feijó-AC, 25 de abril de 2023.
Elson José Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício

Lei 1049/2023 - Alienar, mediante leilão, por preço não inferior R$ 373.300,00

  • DOEAC 13.521

    Data: 28/04/2023

    Pág.  210

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