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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº 210 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021


“Atualiza a Unidade Fiscal Padrão do Município de Feijó – UFP para o Exercício de 2022”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - AC, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Feijó – AC, na forma da Lei nº 150/1999, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, que registrou, de janeiro/2015 a dezembro de 2020, no importe de 37,95% (Trinta e sete vírgula noventa e cinco por cento).


Considerando que o § 3° do art.314 do Código Tributário do Município de Feijó, Lei complementar n° 150/1999, prevê que a UFMF possa ser atualizada com base na variação do INPC/IBGE, acumulada e mediante Decreto do Poder Executivo;


Considerando que a última atualização foi no ano de 2015 para o exercício fiscal de 1° de janeiro de 2016.


 DECRETA:


Art. 1° - Atualizar a Unidade Fiscal do Município de Feijó – UFMF para R$ 82,77 (Oitenta e dois reais e setenta e sete centavos).


Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022;


Art. 3° - Revoga-se disposição em contraria a partir de 1º de janeiro de 2022.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 18 de novembro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 210/2021 - Atualiza a Unidade Fiscal Padrão do Município de Feijó

  • DOEAC  13.180

    Pág. 69

    Data: 08/12/2021

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