PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 210 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
“Atualiza a Unidade Fiscal Padrão do Município de Feijó – UFP para o Exercício de 2022”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - AC, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Feijó – AC, na forma da Lei nº 150/1999, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, que registrou, de janeiro/2015 a dezembro de 2020, no importe de 37,95% (Trinta e sete vírgula noventa e cinco por cento).
Considerando que o § 3° do art.314 do Código Tributário do Município de Feijó, Lei complementar n° 150/1999, prevê que a UFMF possa ser atualizada com base na variação do INPC/IBGE, acumulada e mediante Decreto do Poder Executivo;
Considerando que a última atualização foi no ano de 2015 para o exercício fiscal de 1° de janeiro de 2016.
DECRETA:
Art. 1° - Atualizar a Unidade Fiscal do Município de Feijó – UFMF para R$ 82,77 (Oitenta e dois reais e setenta e sete centavos).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022;
Art. 3° - Revoga-se disposição em contraria a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 18 de novembro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 210/2021 - Atualiza a Unidade Fiscal Padrão do Município de Feijó
DOEAC 13.180
Pág. 69
Data: 08/12/2021