PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 208 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
Considerando que o município possuir 1 (um) quiosque na Praça da Orla, em frente ao Hospital Regional de Feijó, devido as circunstâncias administrativa, não está sendo usado no momento;
Considerando que o quiosque poderá ser utilizado por terceiros em atendimento ao interesse público social pela sua ociosidade;
Considerando que o uso do quiosque visa salvaguardar o trabalho e a estrutura econômica municipal na retomada sustentável pós-pandemia;
Delibera a Permissão de uso precário do quiosque da Praça da Orla, a Sra. MARIA ZENIETA DE SOUSA E SILVA, brasileira, RG n° 221617- SSP/AC, CPF n° 360.152.452-04, residente e domiciliado na cidade de Feijó na Rua 21 de dezembro, n° 1337, Conj. Morar Melhor – Zenaide Paiva, de acordo com contrato de Permissão de Uso n° 003/2021 e, em conformidade com art. 101, § 2º da Lei Orgânica do Município no. 322/2003;
DECRETA:
Artigo 1° — Fica cedido a título de Permissão de Uso Precário, o quiosque da Praça da Orla, em frente ao Hospital Regional de Feijó, a Sra. MARIA ZENIETA DE SOUSA E SILVA, brasileira, RG n° 221617- SSP/ AC, CPF n° 360.152.452-04, residente e domiciliado na cidade de Feijó na Rua 21 de dezembro, n° 1337, Conj. Morar Melhor – Zenaide Paiva, de propriedade do Município em conformidade com artigo 101, § 2º da Lei Orgânica do Município no. 322/2003.
Artigo 2° — A Permissão de Uso de que trata este decreto poderá ser revogado a qualquer tempo de acordo o interesse público.
Artigo 3° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, o retroativo a 03 de novembro de 2021.
Artigo 4° — Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Feijó, 12 de novembro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 208/2021 - Fica cedido a MARIA ZENIETA DE SOUSA
DOEAC 13.167
Pág. 68-69
Data: 19/11/2021