PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 197 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 ( RTF )
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),
Considerando o Feriado Nacional de Finados, no dia 02 de novembro de 2021, terça-feira, elecando no Decreto nº 018, de 04 de janeiro de 2021, publicado na edição nº 12.957, de 11 de janeiro de 2021, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta do âmbito do Município de Feijó, no dia 01º de novembro de 2021, segunda-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único: Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, neste dia declarado como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 25 de outubro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 197/2021 - Ponto facultativo no dia 01/11/2021
DOEAC 13.154
Pág. 65
Data: 26/10/2021