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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÒ


DECRETO 192 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2023 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no 
valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
09-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0012.2.055 – Assistência Farmacêutica 
3.3.90.32.00 – Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita R$ 70.000,00
Fonte: 600 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público
3.3.90.32.00 – Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita R$ 50.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Sub-Total.............................................................................................................R$ 120.000,00
10.301.0012.1.220 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária a Saúde 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
Fonte: 631 – Transferências do Governo Federal referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
Sub-Total.............................................................................................................R$ 500.000,00
10.301.0012.2.056 – Manutenção da Secretaria de Saúde 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00
Fonte: 600 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Sub-Total.............................................................................................................R$ 350.000,00
Total–Geral..........................................................................................................R$ 970.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente crédito provirão de excesso de arrecadação nas fontes de recursos mencionadas acima.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 05 de dezembro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito de Feijó

Decreto N°192/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC  13.667

    Pág. 85

    Data: 06/12/2023

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