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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO 185 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2023 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no 
valor de R$ 255.600,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
2.029 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaR$ 22.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 98.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
Bub-Total................................................................................R$ 120.000,00
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
12– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1.242 – Incremento Temporário Portaria MDS nº884/2023
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 600,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Bub-Total................................................................................................................ R$ 600,00
2.068 – Beneficios Eventuais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
Bub-Total...................................................................................R$ 20.000,00
2.074 – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Bub-Total...................................................................................R$ 5.000,00
2.076 – Primeira Infancia do SUAS – Criança Feliz
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Bub-Total...................................................................................R$ 15.000,00
2.077 – Serviços de Proteção Básica
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado R$ 12.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 36.000,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Bub-Total...................................................................................R$ 48.000,00
2.080 – Apoio a Organização e Gestão do SUAS – IGD SUAS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 12.000,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Bub-Total...................................................................................R$ 12.000,00
2.083 – Fortalecimento do Controle Social – IGD PBF
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Bub-Total.................................................................................................................R$ 5.000,00
2.088 – Serviço de Proteção Social Especial
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil.................................................................................................R$ 5.000,00 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Bub-Total..................................................................................R$ 25.000,00
2.089 – Apoio a Organ. e Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único – IGD PAB
3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado............................................................R$ 5.000,00 
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Bub-Total................................................................................R$ 5.000,00
Total R$ 255.600,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente crédito provirão de anulação parcial ou total das dotações abaixo discriminadas:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
2.029 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 120.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
Bub-Total.................................................................................R$ 120.000,00
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
12– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.081 – Fortalecimento do Controle Social – IGD SUAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 600,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Bub-Total...................................................................................... R$ 600,00
2.068 – Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 – Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................R$ 10.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
Bub-Total...................................................................................R$ 20.000,00
2.074 – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaR$ 5.000,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Bub-Total.....................................................................................R$ 5.000,00
2.076 – Primeira Infância do SUAS – Criança Feliz
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado R$ 15.000,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Bub-Total...................................................................................R$ 15.000,00
{...}

Decreto N°185/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC  13.660

    Pág. 86

    Data: 27/11/2023

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