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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº. 181, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021


“Dispõe sobre abertura de crédito adicionais suplementares outras providências”.


O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:


Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente de 2021 do Município de Feijó, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01– DEPARTAMENTO DE SAÚDE
1.096 – Enfrentamento da Emergência ao COVID19
3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................................R$ 150.000,00
Fonte: 14 – Transferência de Recursos do SUS
Subtotal R$ 150.000,00
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01– DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.054 – Pixo da Atenção Básica – PAB FIXO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................................R$ 120.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica........................................R$ 250.000,00
Fonte: 14 – Transferência de Recursos do SUS
Subtotal................................................................................................................R$ 370.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................................R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica........................................R$ 100.000,00
Fonte: 13 – Recurso Próprio do Município – 15% Saúde
Subtotal................................................................................................................R$ 150.000,00
Total......................................................................................................................R$ 520.000,00
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01– DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.056 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................................R$ 100.000,00
3.3.90.32.00 – Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................................R$ 60.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica........................................R$ 200.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................................R$ 100.000,00
Fonte: 13 – Recurso Próprio do Município – 15% Saúde
Subtotal................................................................................................................R$ 360.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica........................................R$ 250.000,00
Fonte: 14 – Transferência de Recursos do SUS
Subtotal................................................................................................................R$ 250.000,00
Total Geral........................................................................................................R$ 1.380.000,00


Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais suplementar provirão de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos:


Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 27 de setembro de 2021.


Elson Jose Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício

Decreto N° 181/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.139

    Pág. 116

    Data: 01/10/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

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