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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº 173 DE 26 DE JUNHO DE 2019


“Dispõe sobre a nomeação dos novos membros Titulares e Suplentes para comporem o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e dá outras
providências.”


O Prefeito Em Exercício de Feijó, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, da Lei nº 852 de 29 de maio de 2019.


DECRETA:


Art. 1º - Ficam nomeados, os membros Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal de Turismo, criado através da lei nº 852, de 29 de Maio 2019, abaixo discriminados.


Meios de Hospedagem
Titular: João Pinto da Silva
Suplente: Camilo Alves da Silva


Restaurantes
Titular: Antônia Rodrigues da Silva Nascimento
Suplente: Raimundo Nonato Rodrigues da Costa

 

Secretária Estadual de Turismo
Titular: Francismay Moura dos Costa
Suplente: Ritelânia da Silva Ramos


Guias de Turismo
Titular: José Jeovanis de Lima Nascimento
Suplente: José Aldenir de Lima Nascimento


Lojistas e Artesãos
Titular: Simone Oliveira Maciel
Suplente: José Conceição Braga das Chagas


Produção Saúde
Titular: Jorgina Dora da Silva da Silveira
Suplente: Francisca Regina Rodrigues de Mendonça


Comunicação Social
Titular: Jersilene Maria Moreira de Lima
Suplente: Katiane Barbosa de Sousa


Artesanato
Titular: Vanderlei da Conceição Rodrigues de Sousa
Suplente: Antônio Galdino do Nascimento


Transportes Terrestres
Titular: Antônio Adriano de Lima e Sousa
Suplente: Gilberto Carlos Braga de Lima


Balneários
Titular: Francisca das Chagas Silva Coriolano
Suplente: Otília Costa de Albuquerque


Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo.
Titular: Mauro Sérgio Sobralino de Souza
Suplente: Antônio Eloilton Lima


Educação e Ensino
Titular: Maria Eloisas Monteiro de Araújo da Silva
Suplente: Maria Vinete Leitão de Araújo


15. Prefeitura
Titular : Maria Augusta de Souza Pinheiro
Suplente: AD- Maria Luceilma de Freitas Mourão


16. Funai
Titular: Pedro Silvino Shanenawa
Suplente: Bruno Alex da Silva Brandão Shanenawa


Art. 2º- As funções dos membros do conselho não serão remuneradas, caracterizando – se como relevante serviço social prestado ao município.


Art. 3º - O mandato de membros (titular e suplente) do Conselho terá duração de 02(dois) anos conforme Lei supra, podendo ser reconduzidos por suas entidades por mais dois anos.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 26 de Junho de 2019.


Claudio Braga leite
Prefeito de Feijó Em Exercício

Decreto N° 173/2019 - Nomeação dos novos membros Titulares e Suplentes

  • DOEAC nº 12.583

    Página(s) 26-27

    Data 01/07/2019

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