PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 173 DE 26 DE JUNHO DE 2019
“Dispõe sobre a nomeação dos novos membros Titulares e Suplentes para comporem o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e dá outras
providências.”
O Prefeito Em Exercício de Feijó, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, da Lei nº 852 de 29 de maio de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados, os membros Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal de Turismo, criado através da lei nº 852, de 29 de Maio 2019, abaixo discriminados.
Meios de Hospedagem
Titular: João Pinto da Silva
Suplente: Camilo Alves da Silva
Restaurantes
Titular: Antônia Rodrigues da Silva Nascimento
Suplente: Raimundo Nonato Rodrigues da Costa
Secretária Estadual de Turismo
Titular: Francismay Moura dos Costa
Suplente: Ritelânia da Silva Ramos
Guias de Turismo
Titular: José Jeovanis de Lima Nascimento
Suplente: José Aldenir de Lima Nascimento
Lojistas e Artesãos
Titular: Simone Oliveira Maciel
Suplente: José Conceição Braga das Chagas
Produção Saúde
Titular: Jorgina Dora da Silva da Silveira
Suplente: Francisca Regina Rodrigues de Mendonça
Comunicação Social
Titular: Jersilene Maria Moreira de Lima
Suplente: Katiane Barbosa de Sousa
Artesanato
Titular: Vanderlei da Conceição Rodrigues de Sousa
Suplente: Antônio Galdino do Nascimento
Transportes Terrestres
Titular: Antônio Adriano de Lima e Sousa
Suplente: Gilberto Carlos Braga de Lima
Balneários
Titular: Francisca das Chagas Silva Coriolano
Suplente: Otília Costa de Albuquerque
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo.
Titular: Mauro Sérgio Sobralino de Souza
Suplente: Antônio Eloilton Lima
Educação e Ensino
Titular: Maria Eloisas Monteiro de Araújo da Silva
Suplente: Maria Vinete Leitão de Araújo
15. Prefeitura
Titular : Maria Augusta de Souza Pinheiro
Suplente: AD- Maria Luceilma de Freitas Mourão
16. Funai
Titular: Pedro Silvino Shanenawa
Suplente: Bruno Alex da Silva Brandão Shanenawa
Art. 2º- As funções dos membros do conselho não serão remuneradas, caracterizando – se como relevante serviço social prestado ao município.
Art. 3º - O mandato de membros (titular e suplente) do Conselho terá duração de 02(dois) anos conforme Lei supra, podendo ser reconduzidos por suas entidades por mais dois anos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 26 de Junho de 2019.
Claudio Braga leite
Prefeito de Feijó Em Exercício
Decreto N° 173/2019 - Nomeação dos novos membros Titulares e Suplentes
DOEAC nº 12.583
Página(s) 26-27
Data 01/07/2019