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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO 


DECRETO Nº. 160, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ – ACRE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que é garantido aos profissionais da enfermagem receberem como valor inicial básico o Piso Salarial Profissional Nacional, 
conforme disposto na Lei nº 14.434/2022, respeitada a proporcionalidade de carga horária;
CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, apresentou o valor do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem para o ano de 2023, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
CONSIDERANDO que a vigência da lei federal é comando legal suficiente para aplicabilidade do valor determinado junto a base salarial dos profissionais da enfermagem;
CONSIDERANDO ainda que, o pagamento da remuneração em favor dos servidores prevista na Lei Municipal nº 1072 de 15 de setembro de 2023, 
ficará condicionado a carga horária dos profissionais da enfermagem do Município de Feijó, proporcional a 40 (quarenta) horas semanais e, ao 
efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de Feijó-AC;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam atualizados os valores da tabela salarial prevista no Plano de Cargos e Carreira e Salários dos profissionais da enfermagem do município de Feijó prevista na Lei Municipal nº 1039/2023, que passa a vigorar da seguinte maneira:
TABELA I
NÍVEL IV
A B C D E F G H I J
R$ 3.022,72 R$ 3.113,40 R$ 3.206,80 R$ 3.303,00 R$ 3.402,09 R$ 3.504,15 R$ 3.609,27 R$ 3.717,55 R$ 3.829,08 R$ 3.943,95
TABELA II
NÍVEL IX
A B C D E F G H I J
 R$ 4.318,18 R$ 4.534,08 R$ 4.760,78 R$ 4.998,82 R$ 5.248,76 R$ 5.511,20 R$ 5.786,76 R$ 6.076,10 R$ 6.379,90 R$ 6.698,90 
Art.2º Em razão de já ter fechado a folha de pagamento dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023, antes da aplicabilidade, a diferença de 
valores será paga em 2 (duas) parcelas fixas e iguais, nas folhas de setembro e outubro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó - Acre, 15 de setembro de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó 

 

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DECRETO Nº. 160, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Decreto N° 160/2023 - Atualizados os valores da tabela salarial - profissionais

  • DOEAC  13.618

    Pág. 108

    Data: 19/09/2023

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