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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO Nº 157 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.


“Atualiza a Unidade Fiscal Padrão do Município de Feijó – UFP para o
exercício de 2023”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - AC, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Feijó – AC, na
forma da Lei nº 150/1999, com base no Índice Nacional de Preço ao
Consumidor-INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-
-IBGE, que registrou, de janeiro/2022 a dezembro de 2022, no importe
de 5,90% (cinco vírgulas noventa por cento).
Considerando que o § 3° do art. 314 do Código Tributário do Município
de Feijó, Lei Complementar n° 150/1999, prevê que a UFMF possa ser
atualizada com base na variação do INPC/IBGE, acumulada e mediante
Decreto do Poder Executivo;
Considerando que a última atualização foi no ano de 2022 para o exercício fiscal de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.


 DECRETA:


Art. 1° - Atualizar a Unidade Fiscal do Município de Feijó – UFMF para
R$ 87,65 (Oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).


Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023;


Art. 3° - Revoga-se disposição em contrário a partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 26 de dezembro de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 157/2022 - Atualizar a Unidade Fiscal do Município de Feijó

  • DOEAC  13.440

    Pág. 76

    Data: 28/12/2022

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