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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO N° 156 DE 13 DE AGOSTO DE 2021


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 916/2020 de 28 de Dezembro de 2020.


DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas: 002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ02.08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMOProj/ ativ. 2015 MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO02.08.04.122.0006.2.015-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................................... R$ 180.000,00Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários....................................................................................... R$ 180.000,0002.04 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇASProj/ ativ. 2005 MANUTENÇÃO DA SEC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS02.04.04.129.0002.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..... R$ 60.000,00Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários....................................................................................... R$ 60.000,0002.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOProj/ ativ. 2004 MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO02.03.04.122.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente..................... R$ 30.000,00Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários....................................................................................... R$ 30.000,0002.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃOProj/ ativ. 2012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP02.07.12.361.0005.2.012-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente..................... R$ 30.000,00Fonte: 0012 – Receitas de Impostos e de Transferências de impostos - Educação.......................... R$ 30.000,00Sub-total R$ 300.000,00Total Parcial R$ 300.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)das dotações orçamentárias discriminadas a seguir: 002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ02.11 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMOProj/ ativ. 2048 FESTIVAL DO AÇAÍ02.11.13.392.0008.2.048-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. R$ 50.000,0002.11.13.392.0008.2.048-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..... R$ 250.000,00Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários..................................................................................... R$ 300.000,00Sub-total R$ 300.000,00Total Parcial R$ 300.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 13 de Agosto de 2021.

 

Kiefer Roberto Cavalcante Lima

Prefeito de Feijó

Decreto N° 156/2021 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC  13.203

    Pág. 55-56

    Data: 13/01/2022

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