PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N°154 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 1024/2022 de 12 de Julho de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias consignadas
no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.04.122.0002.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física.............. R$ 30.000,00
Fonte: 0500 – Recursos não vinculados a impostos
Sub-total R$ 30.000,00
Total Parcial R$ 30.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) das
dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.11 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Proj/ ativ. 2.048 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.11.13.392.0008.2.048-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física............. R$ 30.000,00
Fonte: 0500 – Recursos não vinculados a impostos
Sub-total R$ 30.000,00
Total Parcial R$ 30.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 24 de Agosto de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 154/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.630
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Data: 05/10/2023