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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

 

DECRETO Nº 152 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para
reforço de dotação Orçamentária, para manutenção
das Atividades Legislativas.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado abertura de Crédito Suplementar através de anulação parcial ou total de outra dotação
orçamentária de acordo com a lei orçamentaria anual no valor de R$ 68.943,11 (Sessenta e Oito Mil Novecentos e Quarenta e Três Reais e Onze
centavos), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2022, abaixo discriminado:
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixam pessoal civil......................R$ 6.404,84
31.90.11.00.00- Obrigações patronais.................................................. ............R$2.684,36
31.90.91.00.00- Sentenças judiciais...................................................................R$ 5.000,00
33.90.14.00.00 – Diária civil.................................................................................R$ 2.076,32

3.3.90.30.00.00- Material de consumo................................................................R$17.647,54
33.90.33.00.00- Passagens e despesas com locomoção................................ R$ 5.000,00
33.90.35.00.00- Serviços de consultoria............................................................ R$ 2.000,00
33.90.36.00.00-Outros serviços de terceiros pessoa física..............................R$5.705,00
33.90.33.00.00 outros serviços de terceiros pessoa jurídica............................RS 8,50
44.90.52.00.00- Equipamentos e material permanente......................... ...........R$ 22.416,55
Total das Anulações................................................................................ R$ 68.943,11
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 13 de dezembro de 2022.

Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 152/2022 - Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC  13.445

    Pág. 77 - 78

    Data: 04/01/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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