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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO Nº. 150, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Regulamenta, em âmbito municipal, o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal Complementar nº 195, de 8 de julho de 
2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 11.525, de 11 de maio de 2023 para o município de Feijó e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei 
Orgânica Municipal: 
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Feijó, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, executará diretamente 
os recursos de que trata o artigo 1º Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, mediante programas que contemplem as hipóteses 
enumeradas no artigo 6º e artigo 8º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Feijó.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo com o auxílio do Comitê Gestor de que trata o artigo 2º deste decreto, 
deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Feijó, nos 
termos do artigo 3º da Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições: 
I – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Feijó para a distribuição dos recursos na forma prevista no 
artigo 4º § 2º Lei Federal Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022;
II – Participar das definições das ações e programas a serem desenvolvidos no âmbito do Município de Feijó para a aplicação dos recursos previstos nos artigos 6º e 8º da Lei Federal Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022; 
III – Acompanhar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto; 
IV – Acompanhar a aplicação do valor destinado ao Município de Feijó;
V – Fiscalizar a execução dos recursos recebidos pelo Município de Feijó;
VI – Adequar, se necessário, o Plano de Ação aprovado pelo Ministério da Cultura na Plataforma TransfereGov;
VII – Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Feijó; 
VIII – Aprovar o relatório de execução e prestação de contas dos recursos recebidos pelo Município de Feijó;
Parágrafo único – O Comitê Gestor de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes titulares: 
I – Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, que o presidirá: 
a) Antônio Eloilton da Silveira Lima (presidente).
II – 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Wisley Monteiro de Lima.
III – 3 (três) representantes da Sociedade Civil:
a) Maria Luceilma de Freitas Mourão;
b) Clara Rosângela Silva Sousa;
c) Maria Vinete Leitão de Araújo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da 
Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.
Art. 4º A função dos membros do Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, 
será considerada de relevante serviço ao Município e não será remunerada a qualquer título.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 10 de agosto de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
 

Decreto N° 150/2023 - Acompanhamento e Fiscalização

  • DOEAC  13.598

    Pág. 86

    Data: 18/08/2023

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