PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº 148 DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e Nove mil Reais), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2023, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo.......................................RS 49.000,00
Total das Suplementações.................................................R$ 49.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoal Física............RS 6.000,00
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.........................................R$ 25.000,00
3.3.90.35.00.00–Serviços de Consultoria.........................R$ 7.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Desp. Com locomoção......R$ 11.000,00
Total das Anulações.......................................................... R$ 49.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de julho do corrente ano, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 03 de Agosto de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 148/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.594
Pág. 85-86
Data: 14/08/2023