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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO N° 136 DE 13 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA o seguinte Decreto:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2023 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 989.643,77(novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária:


02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
12– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.081 – Fortalecimento do Controle Social – IGD SUAS
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil R$ 5.000,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Bub-Total................................................................................................................ R$ 5.000,00
09-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.220 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária a Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 850.000,00
Fonte: 631 – Transf. Governo Federal ref. Convênios ou Instrumentos congêneres Vinculado a Saúde
Bub-Total.............................................................................................................R$ 850.000,00
2.054 – Piso de Atenção Básica – PAB FIXO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 134.643,77
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
Bub-Total.............................................................................................................R$ 134.643,77
Total R$ 989.643,77
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial ou total das dotações abaixo discriminadas:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
12– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.081 – Fortalecimento do Controle Social – IGD SUAS
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS
Bub-Total.................................................................................................................R$ 5.000,00
09-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.220 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária a Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 850.000,00
Fonte: 631 – Transf. Governo Federal ref. Convênios ou Instrumentos congêneres Vinculado a Saúde
Bub-Total.............................................................................................................R$ 850.000,00
1.096 – Enfrentamento da Emergência ao COVID-19
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 40.393,13
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.................................R$ 26.928,75
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................R$ 13.464,38
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................R$ 26.928,75
3.3.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalho de Campo......................................R$ 13.464,38
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................................................R$ 13.464,38
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
Bub-Total.............................................................................................................R$ 134.643,77
Total.....................................................................................................................R$ 989.643,77
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 13 de julho de 2023.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 136/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC  13.578

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    Data: 21/07/2023

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