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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO Nº. 136, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:


Considerando que atualmente temos 85 (oitenta e cinco) escolas localizadas na Zona Rural do Municipio de Feijó sem gestão escolar, sendo que à rotatividade e as distâncias entre elas e a Secretaria (SEME), é muito grande dentre os professores nessas escolas.


Considerando também que a procura por documentos – Histórico Escolar, Boletins, Transferência, e Relatórios na Secretaria de Educação é muito grande, e na maioria das vezes esses documentos são expedidos para fora do município;


Considerando ainda, que já é de conhecimento do conselho Estadual de Educação, o qual nos orienta que deveremos ter uma Escola Rural polo para assinar as documentações das escolas citadas neste documento;


RESOLVE:


Art. 1º -Autorizar em caráter excepcional, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação de Feijó-Ac, a Escola Municipal EUGÊNIA DE MORAIS DA SILVEIRA, localizada na Zona Rural do Município de Feijó-Ac, a expedir e assinar os Histórico Escolar, Boletins, Transferencias, Relatórios
e demais documentos dos alunos das Escolas e Anexos de Ensino Fundamental I, localizadadas na Zona Rural deste Municipio, relacionadas abaixo, cujos históricos porsteriormente deverão ser autenticados pelo DIRE.
Manoela Peres Dantas
Osório Lins Wanderley
Gabriel Felix de Aguiar
Professora Enezilia Pires
Raimundo Prado
Professor Hélio Costa
Nova Cidade
Pingo de Ouro
Arlindo Alves Feitosa
Prof.ª Albanita Tavares
Ihutanan N. da Costa
José Ferreira Filho
Geni Nunes L. Damasceno
Francisco T. de Azevedo
Francisco Coriolano De Souza
Profª Maria de L. do C. Castro
Ramiro Prado
Beija Flor
Carlos Feijó de Melo
São Sebastião
Professora Josefa Ligia
Francisco Nepomuceno II
Coronel Júlio Santos
Professora Josefa F. Leitão
Paraná
Antônio Urcezino
João Paulo II
Maria Cleonice C. da Silva
Maria Correia dos Santos
Ricardo S. de Moraes
São Francisco
Adélio Gomes

Padre Alberto R. Urbam
Edson Tavares da Silva
Professora Arlete Almeida
João Costa Filho
Joel Ferreira de Souza
Prº. Antônio C. Viana
Francisco Maciel
Darcila Regina V. de Lima
Francisco Teixeira Guimarães
Dona Teresa de Carvalho
Francisco Costa Pontes
Inocêncio Brandão
Pedro Gomes de Paiva
Antônio B. Rodrigues
Santo Antônio V
Professora Eunice Santos
José Francisco de A.Albuquerque
Santos Dumont
Professora Dina Carneiro
São João
Santo Expedito
João Artur
São Jorge
Santa Maria da Liberdade
Manoel Venâncio Barbosa
São Miguel
Francisco Rodrigues de Souza
José Robemir Viana de Souza
Maria Ribeiro
Wilson do Rego Leite
Pantanal
Acrisio de Alencar Lima
Maria Idalina dos Santos
Alto Bonito II
Antônio Feitosa
Alto Recreio II
Clotildes Gomes de Carvalho
Francisco Severiano da Silveira
Maria Irinéia da Costa Monteiro
Maria Nogueira
Ivo Neves de Souza
Maria Idalina dos Santos
José Maria de Castro
Olivia Magalhães da Silveira
Tancredo de Almeida Neves
Osmar Santos
Francisco P. do Monte
Nossa Senhora de Fatima
Nilo R. Sena Macambira
Prof. Raimundo Janari de Souza
Raidir Leitão
São José I
Francisco Carlos Veloso


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 03 de novembro de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°136/2022 - Expedir e assinar os Histórico Escolar - EUGÊNIA DE MORAIS

  • DOEAC  13.416

    Pág. 143-144

    Data: 24/11/2022

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