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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO

 


DECRETO N° 135 DE 13 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMNTAR E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA o seguinte Decreto:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2023 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL SUPLMENTAR e ESPECIAL no valor de R$ 2.910.000,00 (dois milhões, novecentos e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:


02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
08– SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
2.015 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 500.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
2.016 – Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
2.045 – Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
Sub-Total R$ 1.700.000,00
1.240 – Implantação do Programa de Infraestrutura nos Municípios do Acre
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 250.000,00
Fonte: 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
Sub-Total R$ 250.000,00
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
11– SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
2.223 – Incentivo a Prática de Esporte no Município de Feijó
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 60.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
Sub-Total R$ 60.000,00
09- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIJÓ
01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIJÓ
2.054 – Piso da Atenção Básica – PAB FIXO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
Sub-Total R$ 200.000,00
2.055 – Assistência Farmacêutica 
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita...............................R$ 200.000,00
Fonte: 600 – Transf. Fundo a Fundo-SUS –Bloco das Ações em Serviços Públicos de Saúde 
Sub-Total R$ 200.000,00
2.056 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................................R$ 100.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos – RP
Sub-Total R$ 300.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaR$ 200.000,00
Fonte: 600 – Transf. Fundo a Fundo-SUS –Bloco das Ações em Serviços Públicos de Saúde
Sub-Total R$ 200.000,00
Total R$ 2.910.000,00
 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura crédito na fonte 500 (Recursos não Vinculados de Impostos – RP) e 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, provirão de excesso de arrecadação.


Art. 3º Os recursos necessários para cobertura crédito na fonte 600 (Transf. Fundo a Fundo-SUS –Bloco das Ações em Serviços Públicos de Saúde), provirão de

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 13 de julho de 2023.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 135/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC  13.578

    Pág. 82-83

    Data: 21/07/2023

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