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 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


 DECRETO Nº 132 DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art 66, VI, da Lei Municipal nº 322, de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC) Considerando o Feriado, no dia 06 de agosto de 2024, terça-feira, elencado no Decreto nº 001, de 02 de janeiro de 2024, publicado na edição nº 13688, de 09 
de janeiro de 2024, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2024;
 DECRETA:
 Art 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta do âmbito do Município de Feijó, no dia 09 de agosto de 2024, sexta--feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais

 Parágrafo Único: Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, neste dia declarado como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
 Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 05 de agosto de 2024
 Kiefer Roberto Cavalcante Lima
 Prefeito de Feijó

Decreto N° 132/2024 -Ponto facultativo 06/08/2024

  • DOEAC  13.834

    Pág. 158-159

    Data: 07/08/2024

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