top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO N° 132 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022


O Prefeito de Feijó-AC, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o inciso VI do art. 66, da Lei Orgânica do Município.

 

Considerando que § 2º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município n°
322/2003, regulamenta a permissão ou autorização de uso, que poderá
incidir sobre qualquer bem municipal, será feita, a título precário, por ato
unilateral do Prefeito, através de decreto;


Considerando que o município possuir um automóvel SPRITER VAN
para dar assistência em projetos sociais, e que ultimamente foi delibera
através do Decreto n° 235/2019 a Permissão de uso precário a IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM FEIJÓ, entidade civil sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 84.322.320/0001-58, com sede
na Avenida Plácido de Castro, n° 648, centro, Feijó-AC, de acordo com
contrato de Permissão de Uso n° 001/2019, em conformidade com art.
101, § 2º da Lei Orgânica do Município no. 322/2003;


Considerando os ensinamentos do mestre Diogo de Figueiredo Moreira Neto: “O regime permissional, menos rígido, tem sido caracterizado na doutrina tradicional como vínculo produzido por simples manifestação de vontade unilateral da Administração, através de um ato administrativo, discricionário e precário, que seria, por isso revogável a qualquer tempo.” (Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Curso de Direito Administrativo. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

p. 264); no magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro5 “é o ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 218);

 

Considerando a portaria n° 11/2020 MPAC – autos SAJ/MP n° 0.2020.00000432- 6 (PP – Procedimento Preparatório), no item VI recomenda a revogação do ato administrativo de permissão de uso de bem público;


Considerando o Ofício OF/MP/PJFJ/N° 270/2022 – Ministério Público
do Estado do Acre que recomenda a requisição e devolução do bem
para o Município;


DECRETA:


Artigo 1° — Fica revogado o decreto n° 235 de 20 de dezembro de
2019, que autoriza a Permissão de Uso precário do Automóvel Sprinter
VAN, cor Branca, a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM
FEIJÓ (CENTRAL), de propriedade do Município em conformidade com
artigo 101, § 2º da Lei Orgânica do Município no. 322/2003.


Artigo 2° — Fica rescindido o Termo de Permissão de Uso n° 001/2019,
em conformidade com a cláusula oitava por superveniência de norma
legal e administrativa, que tornou material e formalmente impraticável a
sua manutenção.


Artigo 3° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Artigo 4° — Revogam-se as disposições em contrário.


Feijó-AC, 24 de outubro de 2022.


KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
Prefeito de Feijó-AC

Decreto N° 132/2022 - Fica revogado o decreto n° 235/2019

  • DOEAC  13.398

    Pág. 66

    Data: 26/10/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page