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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO N° 130/2023 DE 12 DE JULHO DE 2023.
Modifica Decreto n° 139 de 14 de junho de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Feijó, Estado do Acre, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de 
fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC) e, 
CONSIDERANDO a previsão da concessão de Aluguel Social constante 
no Decreto n° 139 de 14 de junho de 2021, 


DECRETA:


Art. 1º - Modifica o § 4° e acrescenta o § 5° no art. 2º do Decreto nº 139, 
de 14 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º - O benefício será concedido pelo prazo máximo de até 12 meses, 
podendo ser prorrogáveis por mais 12 meses, em caso de remoção judicial.§ 5º - famílias contempladas com o auxílio terão prioridade nos novos programas habitacionais que visarem a entrega de novas casas, lotes ou apartamentos populares, o que não vincula o Município, entretanto, em qualquer tipo de responsabilidade caso as famílias não cumpram os requisitos exigidos e consequentemente não sejam contempladas nos programas habitacionais.


Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó – Acre, 12 de julho de 2023.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito de Feijó

Decreto N° 130/2023 - Modifica Decreto n° 139 de 14 de junho de 2021

  • DOEAC  13.573

    Pág. 111

    Data: 14/07/2023

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