PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FEIJÓ
DECRETO Nº. 115, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Recadastramento de todos os Freteiros.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e etc.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dospermissionários dos serviços de Transporte Urbano deste
Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverápromover no período de 07 A 18 de dezembro do corrente ano,
o recadastramento de todos os freteiros.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamentopoderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 03 de dezembro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 115/2020 - Recadastramento de todos os Freteiros
Doe 12.937
Pág. 87
Data 08/12/2020