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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO

 


DECRETO Nº 113 DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais etc. e acordo com o Inc. I do Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Feijó, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona o seguinte Decreto:


Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2023, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo....................................................RS 40.000,00
3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria..................................................R$ 5.000,00
Total das Suplementações......................................................................R$ 45.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoal Física.................RS 25.000,00
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 20.000,00
Total das Anulações............................................................................... R$ 45.000,00


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de junho do corrente ano, revogados as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 12 de junho de 2023.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°113/2023 - Crédito Adicional Suplementar para reforço

  • DOEAC  13.557

    Pág. 121

    Data: 22/06/2023

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