REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 100, DE 31 DE MAIO DE 2024.
“Altera dispositivo do Decreto nº 150 de 10 de agosto de 2023 que regulamen
ta, em âmbito municipal, o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização
da Lei Federal Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre
o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural regulamenta
da pelo Decreto Presidencial nº 11.525, de 11 de maio de 2023 para o municí
pio de Feijó e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 150, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 2º........
....................
Parágrafo único – O Comitê Gestor de que trata artigo será composto pelos
seguintes integrantes titulares:I – Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, que o presidirá:
a) Antônio Eloilton da Silveira Lima (presidente).
II – 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Gilderleny Moreira Lima.
III – 3 (três) representantes da Sociedade Civil:
a) Junior Bastos dos Santos;
b) Mário Gerson Barbosa da Silva Kaxinawá;
c) Maria Vinete Leitão de Araújo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e altera o
decreto 150 de 10 de agosto de 2023, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 31 de maio de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°100/2024 - Altera Decreto nº150/2023
DOEAC 13.798
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Data: 18/06/2024