ESTADO DO ACRE
PREFETURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº099, DE 31 DE MAIO DE 2024 - PDF
“Altera dispositivo do Decreto nº 150 de 10 de agosto de 2023que regulamenta, em âmbito municipal, o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural regulamentada pelo Decreto Presidencial nº11.525, de 11 de maio de 2023 para o município de Feijó e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 150, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º.......................................................
Parágrafo único – O Comitê Gestor de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes titulares:
I – Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, que o presidirá:
a) Antônio Eloilton da Silveira Lima (presidente)
II – 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Gilderleny Moreira Lima
III – 3 (três) representantes da Sociedade Civil:
a) Junior Bastos dos Santos;
b) Mário Gerson Barbosa da Silva Kaxinawá;
c) Maria Vinete Leitão de Araújo
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e altera o decreto 150 de 10 de agosto de 2023, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 10 de agosto de 2023
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°099/2024 - Altera Decreto N°150/2023 - Lei Federal N°195/2022
DOEAC 13.792
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Data: 10/06/2024