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ESTADO DO ACRE
 PREFETURA MUNICIPAL DE FEIJO


 DECRETO Nº099, DE 31 DE MAIO DE 2024 - PDF
 “Altera dispositivo do Decreto nº 150 de 10 de agosto de 2023

que regulamenta, em âmbito municipal, o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural regulamentada pelo Decreto Presidencial nº11.525, de 11 de maio de 2023 para o município de Feijó e dá outras providências”.


 O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: 


DECRETA:
 Art. 1º
- O Decreto nº 150, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 “Art. 2º.......................................................


 Parágrafo único – O Comitê Gestor de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes titulares: 
I – Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, que o presidirá: 
a) Antônio Eloilton da Silveira Lima (presidente)


 II – 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Administração:
 a)
Gilderleny Moreira Lima


 III – 3 (três) representantes da Sociedade Civil:
 a)
Junior Bastos dos Santos;
 b) Mário Gerson Barbosa da Silva Kaxinawá;
 c) Maria Vinete Leitão de Araújo


 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e altera o decreto 150 de 10 de agosto de 2023, revogada as disposições em contrário.


 Registre-se, publique-se e cumpra-se


 Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 10 de agosto de 2023


 Kiefer Roberto Cavalcante Lima
 Prefeito de Feijó

Decreto N°099/2024 - Altera Decreto N°150/2023 - Lei Federal N°195/2022

  • DOEAC  13.792

    Pág. 110

    Data: 10/06/2024

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