top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
 

DECRETO Nº. 100, DE 16 DE MARÇO DE 2021.


Declara Vacância de Cargo Efetivo por motivo de exoneração de servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da
Lei Orgânica do Município de Feijó


Considerando o disposto no inciso I do art. 77, da Lei nº 05, de 24 de novembro de 1970, que prevê vacância de cargo efetivo nos casos de exoneração.


RESOLVE:


Art. 1º DECLARAR a vacância do cargo de Servente, da Secretaria
Municipal de Administração, ocupado pela servidora Maria Vanuza dos
Santos Frota, matrícula 1597, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com o inciso I, do artigo 77 da Lei Municipal nº 05,
de 24 de novembro de 1970.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01º de janeiro de 2019.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 16 de março de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 100/2021-DECLARA vacância do cargo de Servente da Sec. Administração

  • DOEAC  13.010

    Pág. 61

    Data 26/03/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page