PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 098, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
“Altera dispositivo do Decreto nº 072, de 31 de julho de 2020,que dispõe sobre medidas temporárias de restrições ao funcionamento
das atividades públicas e privadas no âmbito do município de Feijó-Acre.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais,
conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de fevereiro
de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 072, de 31 de julho de 2020, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art. 2°..........................X – Bares e clubes de festas: ambiente externo e
interno com capacidade limitada de 30% do número de mesas contidas
no ambiente, distância linear mínima de 2,5m entre mesas. Funcionáriose colaboradores devem utilizar máscaras e protetor fácil ou óculos.
Clientes deverão sempre fazer uso de máscara quando não estiverem
consumindo. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais
tocadas (mesas, balcões, maçanetas, botões, etc.). Ventilação adequada
em todos os ambientes do estabelecimento. Limpar e desinfetar todas assuperfícies do banheiro, incluindo piso, pias e vasos sanitários. Proibido
pista de dança. Permitido música ao vivo. O não cumprimento dasobrigações pelo o estabelecimento acarretará em multa.
O horário de funcionamento será de acordo com o alvará de
cada estabelecimento.
(...)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de setembro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 098/2020 - Dispõe sobre medidas temporárias de restrições
Doe 12.893
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Data 02/10/2020