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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO N° 095 DE 30 DE JUNHO DE 2022


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal nº 981/2021 de 20 de Dezembro de 2021.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
 002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil........................................ R$ 20.000,00
Fonte: 0012 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação................... R$ 20.000,00
02.11 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Proj/ ativ. 2.048 FESTIVAL DO AÇAÍ
02.11.13.392.0008.2.048-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica...R$ 70.000,00
Fonte: 0007 – Recursos Convênio do Estado. ......................................................................... R$ 70.000,00
Sub-total R$ 90.000,00
Total Parcial R$ 90.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Sub-total R$ 90.000,00
Total Parcial R$ 90.000,00


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 30 de Junho de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°095/2022 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC  13.402

    Pág. 63

    Data: 01/11/2022

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