ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº090 DE 29 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele sanciona o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2024, abaixo discriminado: SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção ...... R$: 3.000,00
Total das Suplementações .... R$: 3.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-010.31.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações .....R$: 3.000,00Total das Anulações ....... R$ 3.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de abril do corrente ano, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 29 de abril de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
Decreto N°090/2024 - Abrir Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.792
Pág. 109-110
Data: 10/06/2024