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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


 DECRETO Nº090 DE 29 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.


 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele sanciona o seguinte Decreto:

 

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2024, abaixo discriminado: SUPLEMENTAÇÃO:
 001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo
 33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção ...... R$: 3.000,00
 Total das Suplementações .... R$: 3.000,00
 

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
 ANULAÇÃO:
 001.01-010.31.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo
 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações .....R$: 3.000,00

Total das Anulações ....... R$ 3.000,00


 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de abril do corrente ano, revogados as disposições em contrário.


 Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 29 de abril de 2024.


 Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito

Decreto N°090/2024 - Abrir Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC  13.792

    Pág. 109-110

    Data: 10/06/2024

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