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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

DECRETO Nº. 090, DE 12 DE MARÇO DE 2021.


Declara Vacância de Cargo Efetivo por motivo de Falecimento de Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da
Lei Orgânica do Município de Feijó


Considerando o disposto no inciso VI do art. 77, da Lei nº 05, de 24 de
novembro de 1970, que prevê vacância de cargo efetivo nos casos de
falecimento


RESOLVE:


Art. 1º Declarar vago, por motivo de falecimento do servidor Francisco Venicio da Silva, matrícula 99, o cargo de Motorista, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, de acordo com
o inciso VI, do artigo 77 da Lei Municipal nº 05, de 24 de novembro
de 1970.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 03 de julho de 2018.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 12 de março de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 090/2021 - Vacância de Cargo Efetivo por Falecimento de Servidor

  • DOEAC  13.005

    Pág. 64

    Data  19/03/2021

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Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

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💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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