PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 089, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no município de Feijó-Ac a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre
para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclu
sive dos Fundos Municipais.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de
acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade
na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Feijó, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para con
sulta à movimentação financeira do período 01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Prefeitura
Municipal de Feijó e dos Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I- 4.005.179/0001-20 Prefeitura Municipal de Feijó
II- 12.477.601/0001-79 Fundo Municipal de Saúde
III- 15.611.447/0001-74 Fundo Municipal de Assistência Social
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem
compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferên
cias de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, de 25 de abril de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 089, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no município de Feijó-Ac a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre
para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de
acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade
na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Feijó, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à
movimentação financeira do período 01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Prefeitura Municipal de
Feijó e dos Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I- 4.005.179/0001-20 Prefeitura Municipal de Feijó
II- 12.477.601/0001-79 Fundo Municipal de Saúde
III- 15.611.447/0001-74 Fundo Municipal de Assistência Social
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem
compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de
recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, de 25 de abril de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
Decreto N° 089/2024 - Movimentação das contas bancárias
DOEAC 13.764
Pág. 169
Data: 30/04/2024