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 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


 DECRETO Nº. 089, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no município de Feijó-Ac a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre 
para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclu
sive dos Fundos Municipais.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
 CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de 
acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
 CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade 
na Administração Pública; 
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável, 
DECRETA:
 Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Feijó, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para con
sulta à movimentação financeira do período 01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Prefeitura 
Municipal de Feijó e dos Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: 
I- 4.005.179/0001-20 Prefeitura Municipal de Feijó
 II- 12.477.601/0001-79 Fundo Municipal de Saúde
 III- 15.611.447/0001-74 Fundo Municipal de Assistência Social 
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem 
compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
 Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferên
cias de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. 
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, de 25 de abril de 2024.
 Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito

 

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO Nº. 089, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no município de Feijó-Ac a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre 
para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de 
acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade 
na Administração Pública; 
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável, 
DECRETA:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Feijó, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à 
movimentação financeira do período 01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Prefeitura Municipal de 
Feijó e dos Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: 
I- 4.005.179/0001-20 Prefeitura Municipal de Feijó
II- 12.477.601/0001-79 Fundo Municipal de Saúde
III- 15.611.447/0001-74 Fundo Municipal de Assistência Social 
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem 
compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de 
recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. 
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, de 25 de abril de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito

Decreto N° 089/2024 - Movimentação das contas bancárias

  • DOEAC  13.764

    Pág. 169

    Data: 30/04/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


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📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

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