PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 85 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito AdicionalSuplementar para reforço de dotação Orçamentária, para
manutenção das Atividades Legislativas”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no usode suas atribuições que lhe são conferidas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 138.855,29 (Cento e trinta e oito mil,
oitocentos e cinquenta e cinco Reais e vinte e nove Centavos), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2020, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 138.855,29
Total das Suplementações.........................................................................R$ 138.855,29
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
4.4.90.52.00.00- Equipamento e Material Permanente..........................R$ 138.855,29
Total das Anulações.............................................................................. R$ 138.855,29
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 18 de agosto 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
Decreto N° 085/2020 Abrir Crédito Adicional Suplementar
Doe 12.863
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Data 20/08/2020